Perícia e legal

Valor acrescentado do parecer pericial social: via para o reforço de algumas das nossas competências disciplinares

Quando se questionam as nossas competências, um parecer bem fundamentado responde — e sustenta-se em tribunal.

Pela Equipa Firma Quattro · 27 de fevereiro de 2023

É importante responder quando, por parte de terceiros, se tentam questionar as nossas competências, se procuram menosprezar ou o próprio questionamento induz à confusão de funções.

Esta resposta deriva de um Parecer Pericial Social emitido pela equipa de peritos da Firma Quattro, a pedido da Ordem Oficial de Trabalho Social da Região de Múrcia (COTS-R.M.), que solicitou constituir-se como parte num litígio onde se questionavam funções inerentes ao Trabalho Social.

O CONTEXTO JUDICIAL

  • Jurisdição: Contencioso-Administrativo. Secção do Tribunal Superior de Justiça da Região de Múrcia.
  • Parte demandante: Ordem Oficial de Psicólogos da Região de Múrcia.
  • Parte demandada: Secretaria Regional da Família e Igualdade de Oportunidades da Região de Múrcia.
  • Parte codemandada: Ordem Oficial de Assistentes Sociais da Região de Múrcia (COTS-R.M.).
  • Peritos sociais: equipa da Firma Quattro.

O QUE SE COLOCAVA

A Ordem de Psicólogos impugnava vários atos administrativos sobre ordens e requisitos de apoios públicos lançados pela Secretaria Regional, pretendendo, entre outros, que se reconhecesse aos profissionais da psicologia o direito a acreditar situações de risco ou exclusão social. Alegava que as ordens recorridas fixavam um "monopólio de competências" a favor dos assistentes sociais.

Ao tomar conhecimento da ação, a COTS-R.M. solicitou um Parecer Pericial Social como meio de prova, com o objeto pericial de "identificar as competências disciplinares dos assistentes sociais em relação com a acreditação diagnóstica do risco e da exclusão social, da vulnerabilidade e das situações de especial dificuldade".

A AUDIÊNCIA E A SENTENÇA (N.º 55/2022)

Realizada a audiência, as peritas sociais ratificaram o seu Parecer e submeteram-se às perguntas do Tribunal. No seu Fundamento Sexto, a Secção reconheceu que o assistente social é um profissional adequado para prestar atenção social integral e que a História Social e o Relatório Social são instrumentos específicos do Trabalho Social, imprescindíveis para diagnosticar a categoria de inclusão/exclusão. O Tribunal assumiu, nos mesmos termos do Parecer, que a acreditação da situação de risco compete ao Assistente Social como profissional de referência.

A DECISÃO

A Secção julgou improcedente o recurso contencioso-administrativo. A Ordem de Psicólogos poderia ter apresentado recurso de cassação perante a Secção do Contencioso-Administrativo do Supremo Tribunal, recurso que não chegou a interpor.

UMA CONCLUSÃO DO PARECER

"Diagnosticar e acreditar a situação de risco e/ou exclusão social é o resultado imprescindível da observância e inter-relação da multidimensionalidade do funcionamento vital, o que reforça que seja a disciplina de Trabalho Social a competente para tal diagnóstico." Encerrámos o Parecer expondo que as conclusões, dotadas de raciocínio lógico e empírico, eram o sustento que facilitava a sua argumentação.

É uma amostra da perícia social forense que realizamos para distintas jurisdições. Mais em Parecer pericial social.

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