INTRODUÇÃO
A função do Assistente Social em organizações empresariais não é algo novo: teve o seu auge com o desenvolvimento industrial dos anos 60, para responder a uma incipiente Ação Social Empresarial que se traduzia em ajudas económicas às pessoas trabalhadoras (por nupcialidade e natalidade, estudos dos filhos, etc.), garantidas nas convenções coletivas. Essa figura começou a decair nos anos 90, pela reforma das profissionais e a amortização progressiva de postos.
Com a evolução dos mercados e o peso crescente da Responsabilidade Social Corporativa, o modelo empresarial tradicional deu lugar a outro mais inovador, que integra medidas de conciliação, planos de igualdade e protocolos de assédio, entre outros.
AÇÕES E MELHORIAS
Tudo isto impulsiona uma Ação Social Empresarial centrada hoje no bem-estar social e laboral dos quadros de pessoal, que se articula numa série de ações e melhorias:
- Planos de promoção laboral.
- Medidas de conciliação.
- Flexibilidade laboral.
- Reconhecimento laboral.
- Programas de capacitação.
- Benefícios sociais.
Estas medidas associam-se à retribuição sem serem um emolumento económico: procuram satisfazer necessidades pessoais, familiares e profissionais. É o que se denomina «salário emocional». O próprio termo reúne dois conceitos: salário (o económico) e emoção (resposta a estímulos); garantido o primeiro, o segundo pode gerar maior implicação no trabalho e converter-se na chave da fidelização do posto.
BENEFÍCIOS
Os seus benefícios estão comprovados por múltiplos estudos:
- Melhoria do clima laboral.
- Maior implicação das pessoas trabalhadoras.
- Aumento da produtividade.
- Redução do absentismo.
Não obstante, convém sublinhá-lo: o salário emocional não deve substituir o salário económico, que deve estar garantido, mas sim acompanhá-lo.
O ASSISTENTE SOCIAL DENTRO DA EMPRESA
Neste cenário, a função do Assistente Social é fundamental: a sua missão é aconselhar profissionalmente perante as dificuldades pessoais das pessoas trabalhadoras, com uma intervenção ajustada a cada necessidade, a partir do apoio e da ajuda, para melhorar o seu bem-estar. É ainda partícipe e facilitador da conciliação, porque conhece as circunstâncias sociais do quadro de pessoal e pode propor as medidas que melhor se adequem sem prejuízo para a empresa.
O seu trabalho apoia-se no Código Deontológico da profissão, que garante profissionalismo, atenção personalizada, integral, respeitosa e sujeita ao sigilo profissional. Enquadrado na área de Recursos Humanos, coordena o seu trabalho com a Prevenção e com as secções sindicais, e assessora também a empresa aportando valor social. É, sem dúvida, parte fornecedora de «salário emocional» e um profissional altamente valorizado.
A FIRMA QUATTRO E AS ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS
Na Firma Quattro sempre considerámos a organização empresarial como um campo de intervenção necessário: as empresas são formadas por pessoas que, além do seu posto, têm uma vida pessoal e familiar para compatibilizar e cujas dificuldades não podem deixar para trás ao ir trabalhar. Desenvolvemo-lo em Bem-Estar Social Corporativo.
