Sobre as opiniões expressas no webinar acerca da Lei de apoio, consideramos que convém dispor de critérios para não nos enredarmos em aspetos que invalidem a nossa capacidade de crítica sã. Por isso aconselhamos partir da denominação dos instrumentos que as leis citam: Relatório Social e Parecer Pericial.
- Relatório Social: exposição oral ou escrita sobre o estado de uma coisa ou de uma pessoa, ou sobre as circunstâncias que rodeiam um facto.
- Parecer: opinião técnica e especializada que se dá sobre um facto ou coisa.
CITAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
Na Lei de Processo Civil, toda a Secção 5.ª é citada com a denominação "Parecer de peritos". Na Lei 8/2021, de apoio às pessoas com deficiência no exercício da sua capacidade jurídica, os artigos 42 bis a) ponto 1 (procedimento) e 42 bis c) ponto 3 (revisão de medidas) empregam igualmente a denominação "Parecer Pericial". Nesta lei de jurisdição voluntária, o Parecer é obrigatório em primeira e segunda instância, salvo que o assunto se transforme num processo contraditório.
PERITO E TESTEMUNHA-PERITO: NÃO É O MESMO
Consoante o instrumento que emitamos, a Lei considerar-nos-á de um modo ou de outro: se emitirmos um Relatório Social, teremos a consideração de testemunha-perito; se emitirmos um Parecer Pericial, a de perito. A diferença tem consequências processuais:
| Perito | Testemunha-perito |
|---|---|
| Elabora e emite Parecer Pericial, com atividade probatória. | Elabora e emite Relatório Social, sem atividade probatória. |
| Não pode ter conhecimento prévio dos factos sobre os quais se pronuncia. | Deve conhecer ou ter presenciado os factos e aportar conhecimento disciplinar. |
| Pode ser substituído. Atividade remunerada. | Não pode ser substituído. Atividade não remunerada de forma independente. |
| Valor de prova pericial (art. 348 da Lei de Processo Civil). | Valor de prova testemunhal (art. 376 da Lei de Processo Civil). |
CHAMAR AS COISAS PELO NOME
A informação e o conhecimento dão-nos segurança nos nossos atos profissionais. Façamos um exercício de coragem ética para sincronizar esforços e para que se reconheçam as nossas posições, tanto no âmbito corporativo do Trabalho Social como no institucional. Comecemos por chamar as coisas pelo nome; que este primeiro passo seja um impulso para continuar a avançar. Mais em Relatório social e Parecer pericial social.
