Artigo

La prueba pericial del Trabajo Social

Relatório Social versus Parecer Pericial: alcance probatório e rigor metodológico do Trabalho Social.

RESUMO

Continuação de um primeiro artigo de 2002, o texto aprofunda a prova pericial do Trabalho Social como cruzamento entre um instrumento técnico-científico próprio —o Relatório Social, que os assistentes sociais elaboram e assinam em exclusivo— e um instrumento processual que lhe confere valor perante os tribunais. Recorda que é uma profissão regulada, com Código Deontológico, e revê a sua integração na Administração da Justiça desde 1979 até à Lei de Processo Civil de 2001, que permite atuar como perito judicial ou a pedido de parte. Argumenta por que a perícia social é necessária: os assistentes sociais são os profissionais competentes para avaliar e interpretar os fatores sociais investigando «no terreno», no próprio meio da pessoa. Não se somam fatores: inter-relacionam-se numa Interpretação Diagnóstica. Sublinha a imparcialidade e a ética: contratar um parecer é contratar um serviço, não «comprar uma opinião».

Autoria: Ana Hernández Escobar · Publicação: Revista La Toga (ICAS), nº157 · Ano: 2006 · Tipo: Artigo

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