Por vezes observamos confusão entre estes dois conceitos, tanto na população em geral como entre profissionais do âmbito social. Daí a importância de nos determos a esclarecê-los. Existem situações em que ambos se inter-relacionam, pelo que entender a diferença é fundamental para incidir apropriadamente na intervenção social e nos recursos de cada caso.
DEFICIÊNCIA
A deficiência é uma característica da pessoa, para cuja quantificação existe uma escala, com o objetivo de legislar direitos e prestar os serviços ou prestações que melhorem a sua qualidade de vida. A Lei Geral dos direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social (Real Decreto Legislativo 1/2013) define-a como «uma situação que resulta da interação entre as pessoas com deficiências previsivelmente permanentes e qualquer tipo de barreiras que limitem ou impeçam a sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais».
O direito a estes serviços e prestações reconhece-se quando a pessoa solicita a sua avaliação nos Centros de Avaliação e Orientação (CVO), através de uma equipa de avaliação e orientação (EVO), e desde que lhe seja reconhecido um grau igual ou superior a 33%. O grau é revisável, oficiosamente ou a pedido da pessoa, decorridos no mínimo dois anos, por melhoria ou agravamento.
DEPENDÊNCIA
A Lei da Dependência (39/2006, de 14 de dezembro) define a dependência como «o estado de carácter permanente em que se encontram as pessoas que, por razões derivadas da idade, da doença ou da deficiência, e ligadas à falta ou perda de autonomia, precisam da atenção de outra ou outras pessoas ou de ajudas importantes para realizar as atividades básicas da vida diária».
Esta lei cria o Sistema para a Autonomia e Atenção à Dependência (SAAD) e estabelece, no seu artigo 26, três graus: Grau I (dependência moderada), Grau II (dependência severa) e Grau III (grande dependência). Para aceder aos recursos, a pessoa solicita-o nos Serviços Sociais; a avaliação é realizada por uma assistente social mediante visita domiciliária, da qual derivam um diagnóstico e a proposta de Plano Individualizado de Atenção (PIA), que estabelece o recurso mais adequado.
CONCLUSÃO
A deficiência não engloba necessariamente uma dependência. A presunção de falta de autonomia nas pessoas com deficiência é a que gera a confusão conceptual. Vale a pena unir esforços para descodificar termos carregados de estereótipos: fazê-lo dá-nos maior liberdade de ação como pessoas e como profissionais. Acompanhar o trâmite —o que solicitar, perante quem e com que documentação— faz parte da nossa Atenção Social Integral.
